Justiça do Trabalho pode pedir penhora de site
14 de julho de 2006 · Imprimir este artigo
30/05/2006 – Márcio Cots
Advogado e professor de Direito da Tecnologia da Informação na FIAP ?± Faculdade de Informática e Administração Paulista e de Direito Empresarial na Faculdade Módulo
O Direito na Internet começa a tomar novos caminhos. Por determinação da Justiça do Trabalho, já é possível penhorar o “nome de domínio”, ou seja, o endereço do site de uma empresa devedora, da mesma forma que se executam seus bens e direitos para viabilizar o pagamento do empregado em ações que tratam das relações trabalhistas.
De acordo com o Comitê Gestor da Internet no Brasil, ?¨nome de domínio?Æ é um direito que o usuário – no caso a empresa – tem de disponibilizar seu site na rede mundial de computadores. Desta forma, ela consegue comercializar seus produtos pela Internet, além de propagar sua marca no mundo virtual. A penhora sobre o nome de domínio significa que a FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo), responsável pela oferta de endereços eletrônicos na Internet, poderá ser obrigada a bloqueá-lo ou até mesmo retirá-lo do ar, o que já vem ocorrendo em alguns casos.
Como o nome do site representa um direito, ele pode ser cedido como forma de pagamento ao empregado, no caso de a empresa não ter bens ou valores penhoráveis. A penhora que recai sobre o nome de domínio é, portanto, uma medida fácil e ágil para que o trabalhador consiga receber o que lhe é devido pela firma. Porém, é difícil estabelecer um valor pecuniário para nomes de domínios, pois seu preço varia de acordo com a quantidade de acessos que o site recebe.
Por outro lado, mesmo que não seja muito conhecido, o nome do domínio pode ter uma import‚Äöncia vital para a empresa. É o caso de companhias que comercializam seus produtos por meio de suas páginas na Internet. A penhora de seu nome de domínio significa a perda de um canal de vendas, representando o estrangulamento de uma de suas fontes de receita. Este embargo pode inviabilizar o negócio, dependendo do porcentual que o comércio eletrônico representa na sua renda total.
Tudo isso tem sido objeto de processos na Justiça do Trabalho. Um juiz do Trabalho de São Paulo determinou que a FAPESP penhore (retire do ar) os nomes de domínio da empresa devedora processada, até que ela decida vendê-los em favor do empregado, em hasta pública, ou que eventualmente as partes venham a firmar acordo.


