Episódio 16 – As Marcas e seus direitos na internet.


A)Registro de Marcas e Patentes
B)Direito Autoral
C)Penhora de sites – Entrevista com Dr.Eduardo Simão Trad
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A)No Brasil, o órgão governamental responsável pelo registro de marcas e patentes é o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). www.inpi.gov.br

A marca fantasia descrita no contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado, não garante direitos sobre o uso da marca. Somente o registro do nome, marca e logomarca no INPI garante a sua proteção. O mesmo vale para as invenções, ela estará protegida quando possuir uma patente.
Sobre Marcas
– a marca deve consistir em sinal visualmente perceptível;(exclui-se, sinais sonoros, degustativos ou olfativos)
– os sinais visualmente perceptíveis devem revestir-se de distintividade, para se prestarem a assinalar e distinguir produtos ou serviços dos demais, de procedência diversa;
– a marca pretendida não pode incidir em quaisquer proibições legais, seja em função da sua própria constituição, do seu caráter de liceidade ou da sua condição de disponibilidade.
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Tipos de marcas:
Marca nominativa
Marca figurativa
Marca mista
Marca tridimensional (embalagens)
Marca Coletiva – É aquela que visa identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

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B)- O direito autoral se caracteriza por dois aspectos:

A. O moral ?± que garante ao criador o direito de ter seu nome impresso na divulgação de sua obra e o respeito à integridade desta, além de lhe garantir os direitos de modificá-la, ou mesmo impedir sua circulação.

B. O patrimonial ?± que regula as relações jurídicas da utilização econômica das obras intelectuais.

Henrique Gandelman, ao analisar a legislação eleitoral até então vigente(Lei 5988), relaciona os seguintes fundamentos básicos sobre o direito autoral:

I. Idéias ?± As idéias em si não são protegidas, mas sim suas formas de expressão, de qualquer modo ou maneira exteriorizadas num suporte material.
II. Valor intrínseco ?± A qualidade intelectual de uma obra não constitui critério atributivo de titularidade, isto é, a proteção é dada a uma obra ou criação, independentemente de seus méritos literários, artísticos, científicos ou culturais.
III. Originalidade ?± O que se protege não é a novidade contida na obra, mas tão-somente a originalidade de sua forma de expressão. Dois autores de química, por exemplo, podem chegar, em seus respectivos livros, aos mesmos resultados e conclusões. O texto de cada um deles, porém, é que está protegido contra eventuais cópias, reproduções ou quaisquer utilizações não-autorizadas.
IV.Territorialidade ?± A proteção dos direitos autorais é territorial,independentemente da nacionalidade original dos titulares, estendendo-se através de tratados e convenções de reciprocidade internacional. Daí ser recomendável, nos contratos de cessão ou licença de uso, que se explicitem os territórios negociados.
V. Prazos ?± Os prazos de proteção diferem de acordo com a categoria da obra, por exemplo, livros, artes plásticas, obras cinematográficas ou audiovisuais etc.
VI. Autorizações ?± Sem a prévia e expressa autorização do titular, qualquer utilização de sua obra é ilegal.
VII. Limitações ?± São dispensáveis as prévias autorizações dos titulares, em determinadas circunst‚Äöncias.
VIII. Titularidade ?± A simples menção de autoria, independentemente de registro, identifica sua titularidade.
IX. Independência ?± As diversas formas de utilização da obra intelectual são independentes entre si (livro, adaptação audiovisual ou outra),recomendando-se, pois, a expressa menção dos usos autorizados ou licenciados, nos respectivos contratos.
X. Suporte físico ?± A simples aquisição do suporte físico ou exemplar contendo uma obra protegida não transmite ao adquirente nenhum dos direitos autorais da mesma.